Sistema de avaliação do Bem-Estar dos frangos no matadouro, requisitos dos alojamentos, maneio e densidade animal
O
Decreto-Lei nº 79/2010, de 25 de Junho, que estabelece normas específicas para a proteção dos frangos de carne para consumo humano, tendo em consideração o equilíbrio entre o bem-estar e a saúde dos animais e o impacto ambiental desta produção, sem desprezar preocupações de ordem económica e social.
Destacam-se:
- Artigo 6º - Declaração da superfície utilizável dos pavilhões;
- Artigo 7º - Requisitos para a criação de frangos;
- Artigo 8º - Formação;
- Artigo 12º - Contraordenações;
- Artigo 13º - Sanções acessórias;
- Anexo I - a que se refere o nº1 do artigo 6º;
- Anexo II - a que se refere a alínea a) do nº 1 do artigo 7º.