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Decreto Legislativo Regional nº 28/2012/A, de 26 de Junho, regula a utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e dos produtos deles derivados, nomeadamente:
a) A libertação deliberada no ambiente de OGM para qualquer fim diferente da colocação no mercado;
b) A colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM.