Objetivos da Portaria:
Apoio financeiro destinado a compensar o impacto negativo sobre os preços de venda, resultante das dificuldades de escoamento decorrentes da situação de crise ocasionada pela epidemia da doença COVID-19 e promover a comercialização no atual contexto.
Beneficiários:
Podem beneficiar da ajuda prevista na presente portaria, empresas, cooperativas vitivinícolas e produtores engarrafadores de vinho que foram objeto de certificação pela CVR Açores, com denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).
Apoio:
- O montante da ajuda é de:
a) 1,00 €/garrafa de vinho de mesa IG;
b) 1,20 €/garrafa de vinho de mesa DO;
- O montante é determinado com base na quantidade de garrafas de vinho de mesa certificado comercializadas.
- Após a decisão de aprovação das candidaturas e o apuramento do montante do apoio a conceder, o seu pagamento é autorizado mediante portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura.
Candidaturas:
- A apresentação da candidatura e dos documentos ou declarações que sejam constitutivos da sua elegibilidade efetua-se através de submissão eletrónica do formulário de candidatura, através do endereço https://e-form.azores.gov.pt/comercializacao2020viti, sendo a autenticação dos mesmos realizada através de código de identificação atribuído para o efeito.
- Considera-se a data de submissão eletrónica efetuada como a data de apresentação do pedido de apoio.
- Não são permitidas alterações às candidaturas apresentadas.
Legislação: Portaria n.º 97/2020 de 6 de julho de 2020
Entidade Gestora:
a) Gabinete de Planeamento, da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas;
b) Comissão Vitivinícola Regional dos Açores (CVR Açores).
Contactos:
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
CVR ([email protected] / 292623605)