Apoio extraordinário à Armazenagem de Vinhos certificados - Portaria nº 96/2020 de 6 de julho

27/08/2020
Capa Objetivo da Portaria:

O apoio financeiro destinado a compensar o impacto negativo sobre o escoamento de vinhos, resultante da situação de crise ocasionada pela epidemia da doença COVID-19 e que afetaram de forma muito significativa o setor vitivinícola.

Beneficiários:

Podem beneficiar da ajuda prevista na presente portaria, empresas, cooperativas vitivinícolas, produtores e produtores engarrafadores de vinho que foram objeto de certificação pela CVR Açores, com denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).

Apoio:

a) 0,10 €/hl, por dia, para vinho de mesa em granel;

b) 0,16 €/hl, por dia, para vinho de mesa engarrafado;

c) 0,20 €/hl, por dia, para vinho licoroso engarrafado.

2 - O montante da ajuda é determinado com base nos seguintes pressupostos:

a) Na quantidade de vinho de mesa a granel certificado:

i. o vinho que já se encontre certificado à data de 13 de março de 2020, desde essa data até à data do seu engarrafamento;

ii. o restante vinho, desde a data da sua certificação até à data do seu engarrafamento.

b) Na quantidade de vinho certificado em garrafa:

i. o vinho que já se encontre engarrafado à data de 13 de março de 2020, desde essa data até à data da sua comercialização ou ate à data da submissão de candidatura,

ii. o restante vinho, desde a data do seu engarrafamento até à data da sua comercialização ou ate à data da submissão de candidatura.

Os vinhos da colheita de 2019 que estejam em estágio, podem ser candidatados até 31 de dezembro de 2021, desde que tenham sido certificados pela CVR Açores até 30 de novembro de 2021

Candidaturas:

1 - A apresentação de candidaturas e dos documentos ou declarações que sejam constitutivos da sua elegibilidade efetua-se através de submissão eletrónica do formulário de candidatura, através do endereço https://e-form.azores.gov.pt/armazenagem2020viti, sendo a autenticação dos mesmos realizada através de código de identificação atribuído para o efeito.

2 - Considera-se a data de submissão eletrónica efetuada como a data de apresentação de candidatura.

3 - O período de candidaturas decorre:

a) Para vinhos engarrafados e vinhos a granel já certificados, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria;

b) Para os restantes vinhos, no prazo de 30 dias após a data de cada emissão da certificação.

Entidade Gestora:

a) Gabinete de Planeamento, da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas;

b) Comissão Vitivinícola Regional dos Açores (CVR Açores).

Contactos:

Secretaria Regional da Agricultura e Florestas

CVR ([email protected] / 292623605)