Regime de ajudas financeiras a atribuir aos produtores de vegetais de citrinos afetados pelo Citrus Tristeza Vírus - Despacho Normativo n.º 18/2014

26/08/2020
Capa Objetivos:
Atribuir uma ajuda financeira aos produtores de citrinos afetados pelo Citrus Tristeza Vírus
para fazer face às despesas resultantes da aplicação de medidas fitossanitárias destinadas a reduzir ou impedir a sua dispersão na região.

Beneficiários:
Os produtores de vegetais de citrinos, afetados pelo Citrus Tristeza Vírus (Vírus da
Tristeza dos Citrinos) e obrigados a aplicar medidas proteção fitossanitária.

Apoio:
A atribuição da ajuda será feita em função das disponibilidades existentes e destina-se à
aplicação de medidas de proteção aos vegetais e produtos vegetais produzidos na Região,
pelos produtores inscritos ao abrigo do Decreto-Lei.
O cálculo do montante da ajuda a atribuir é o seguinte:
Valor da ajuda financeira pela destruição - Viveiro – 5€/planta / Local definitivo – 50€/planta

Legislação: 
Despacho Normativo n.º 18/2014, de 25 de Junho de 2014

Entidade Gestora:
Direção Regional do Desenvolvimento Rural

Direção Regional do Desenvolvimento Rural
Serviço de Desenvolvimento Agrário de ilha