O Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
O regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR) aplica -se às seguintes atividades:
- Exploração de estabelecimentos de comércio e de armazéns identificados na lista I do anexo I ao presente regime jurídico, que dele faz parte integrante;
- A exploração de estabelecimentos de comércio a retalho que pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que isoladamente considerados tenham uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não estejam inseridos em conjuntos comerciais, e de estabelecimentos de comércio a retalho com área de venda igual ou superior a 2 000 m2 inseridos em conjuntos comerciais;
- Exploração de estabelecimentos de comércio e de armazéns de alimentos para animais identificados na lista II do anexo I;
- Exploração de estabelecimentos de comércio e de armazéns grossistas de géneros alimentícios de origem animal que exijam condições de temperatura controlada identificados na lista III do anexo I;
- Comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes;
- Entre outros.