Regime Jurídico do Ordenamento e Sanidade Apícolas

26/08/2020
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O Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro, que estabelece o regime jurídico do ordenamento e sanidade apícolas, revogando o Decreto-Lei n.º 37/2000, de 14 de Março, que estabeleceu o regime jurídico da atividade apícola, e o Decreto-Lei n.º 74/2000, de 6 de Maio, que criou normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas da espécie Apis mellifera.
O Decreto-Lei estabelece o regime jurídico da atividade apícola e as normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas.
Destacando-se:
Artigo 3.º - Registo da atividade apícola e declaração de existências;
Artigo 4.º - Registo e condições de cera de abelha;
Artigo 5.º - Implantação de apiários;
Artigo 6.º - Densidade de implantação;
Artigo 9.º - Doenças de declaração obrigatória;
Artigo 11.º - Indemnização;
Artigo 13.º - Obrigações nas zonas controladas;
Artigo 16.º - Contraordenações;
Artigo 17.º - Sanções acessórias;
Artigo 20.º - Apreensão;
Artigo 21.º - Exclusão de benefícios.

Na Região Autónoma dos Açores, é o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2022/A, de 19 de julho (altera os artigos 1.º a 15.º, 17.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º e 25.º, os anexos i e iv e a epígrafe do capítulo iv; adita os artigos 5.º-A, 15.º-A, 15.º-B, 15.º-C, 15.º-D e 25.º-A, bem como o anexo iv-A, e revoga o n.º 4 do artigo 4.º, o n.º 4 do artigo 5.º, as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 13.º, a alínea m) do n.º 1 do artigo 20.º e as alíneas a) e b) do artigo 23.º) que estabelece o regime jurídico da atividade apícola e da produção, transformação e comercialização de mel.
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