Atividade Apícola - Declaração anual de existências

18/08/2022
Capa Nos termos do artigo nº 4 do Decreto Legislativo Regional nº 24/2007/A, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 17/2022/A, de 19 de julho e do Despacho nº 1669/2022, de 11 de Agosto, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2022.
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