Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma dos Açores

25/08/2020
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Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/A, de 20 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2022/A, de 26 de agosto (revoga as alíneas h) e i) do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 4.º, a alínea c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 8.º), regulamenta o Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma dos Açores.

Objetivos:

- Distinguir as especificidades da pequena agricultura familiar na Região nas suas diversas dimensões, económica, territorial, social e ambiental;
- Contrariar a diminuição e o envelhecimento da população rural;
- Valorizar a produção local e estimular o mercado interno;
- Conceber medidas de política agrícola e outras adequadas a esta estrutura de produção;
- Estimular os sistemas de produção sustentáveis e métodos de produção em modo biológico;
- Incentivar o papel da agricultura familiar nas economias locais e regional;
- Apoiar a atividade agrícola em complementaridade com outras atividades e profissões;
- Contrariar o desperdício alimentar agrícola e contribuir para o autoabastecimento familiar;
- Contribuir para a preservação ambiental e para a biodiversidade dos ecossistemas.

Beneficiários:

Responsáveis de explorações agrícolas familiares que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

- Tenham idade igual ou superior a 18 anos;

- Tenham um rendimento coletável inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares;

- Recebam um montante de apoio não superior a (euro) 10 000 (dez mil euros) decorrente das ajudas do Programa de Operações Específicas para fazer face ao afastamento e insularidade (POSEI-Açores), no ano anterior ao da apresentação do pedido de reconhecimento;

- Sejam titulares de uma exploração agrícola familiar sediada na Região, cujos prédios rústicos ou mistos estejam registados no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP);

- Utilizem mão-de-obra familiar, não remunerada, em percentagem igual ou superior a 50 % do total de mão-de-obra estimada para a exploração;

- Possuam domicílio fiscal na Região.

Apoio:

A atribuição do título de reconhecimento permite o acesso:

- A plafonds diferenciados no âmbito do sistema de abastecimento do gasóleo à agricultura;

- A condições diferenciadas em matéria de seguros agrícolas;

- Diferenciado, a medidas de apoio da atividade agrícola, da responsabilidade do departamento do Governo Regional com competência em matéria de agricultura e florestas e financiadas exclusivamente pelo orçamento da Região.

Candidaturas:

 - O pedido de reconhecimento é apresentado pela pessoa singular ou coletiva de direito privado titular da exploração agrícola, que preencha os requisitos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/A, de 20 de julho.

- Previamente ao preenchimento do pedido para atribuição do Estatuto o requerente deverá efetuar o respetivo registo de utilizador no GestPDR (https://gestpdr.azores.gov.pt), caso ainda não o possua.

 - O pedido de reconhecimento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico, disponível em https://agrifam.azores.gov.pt, o qual deverá ser instruído com a documentação constante das alíneas do artigo 5.º da Portaria n.º 122/2020 de 24 de agosto de 2020 e está sujeito a confirmação de receção por via eletrónica, a efetuar pela direção regional com competência em matéria de agricultura, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido.

 - O pedido de emissão do título só é considerado validamente submetido após a emissão de um comprovativo eletrónico, com a indicação da data e hora em que o pedido foi concluído e submetido com sucesso.

- O pedido de reconhecimento poderá, igualmente, ser requerido junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha  que procederão à sua formalização.

Legislação:


Entidade Gestora:
Direção Regional da Agricultura

Direção Regional da Agricultura 
Serviço de Desenvolvimento Agrário