A DGAV — Direção Geral de Alimentação e Veterinária alerta para a obrigatoriedade de inspeção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, em cumprimento do disposto no
Decreto Lei n.º 86/2010, de 15 de Julho.
A partir de 1 de Janeiro de 2020 os equipamentos devem ser inspecionados e aprovados de três em três anos.
O não cumprimento desta obrigação constitui uma contra- ordenação punível com coima e, em função da gravidade, podem ser ainda aplicadas sanções acessórias. O montante mínimo da coima é de 250 euros e máximo de 3.700, ou mínimo de 500 euros e máximo de 44.000, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
Desde 26 de Novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspeção.
As inspeções são realizadas pelos Centros de Inspecção Periódica de Pulverizadores de Produtos Fitofarmacêuticos (Centros IPP) reconhecidos pela DGAV.