O Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº 73/2015, de 11 de maio que aprova o Sistema de Indústria Responsável.
O Sistema da Indústria Responsável (SIR) regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste sistema.
O SIR tem como objetivo prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, com vista a salvaguardar a saúde pública e a dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a segurança e saúde nos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas, assente na simplificação e na transparência de procedimentos.
O SIR aplica -se às atividades industriais a que se refere o anexo I ao SIR, do qual faz parte integrante, com exclusão das atividades industriais inseridas em estabelecimentos comerciais ou de restauração ou bebidas, as quais se regem pelos regimes jurídicos aplicáveis a este tipo de estabelecimentos.
Anexo I - Atividade industrial (a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º e a alínea a) do artigo 2.º).