Programa de controlo e erradicação da Diarreia Viral Bovina (BVD) – Entrada condicionada de bovinos nos baldios das ilhas de Graciosa, S. Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, em regime de prestação de serviços de pastoreio

23/03/2021
O Programa de Controlo e Erradicação do BVD está em vigor na Região Autónoma dos Açores (RAA) desde meados do ano 2016 e que tem como objetivo ajudar os agricultores a controlar, minimizar e erradicar a BVD das suas explorações.
A BVD é a doença viral com maior prevalência no gado bovino a nível mundial, que causa perdas económicas avultadas nas explorações devido à sua elevada mortalidade e morbilidade.
Os animais Persistentemente Infetados (PI) disseminam o vírus pelas suas secreções e excreções transmitindo a doença a animais suscetíveis, bem como, transmitem o vírus à descendência.
O objetivo é o reconhecimento da RAA como “Região Oficialmente Livre de BVD” quando todas as explorações de todas as ilhas estiverem intervencionadas e classificadas como “Livres de BVD” (BVDL).
O Programa é obrigatório por via da Portaria n.º 56/2016, de 21 de junho, na sua redação atual, que aprova as normas relativas ao controlo do vírus da Diarreia Viral Bovina, determina-se o seguinte:
✓ A entrada de bovinos nos baldios das ilhas Graciosa, S. Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, no regime de prestação de serviços de pastoreio, só é permitida desde que detenham um resultado negativo ao Antigénio de BVD;
✓ Os produtores interessados em colocar animais nos baldios das respetivas ilhas deverão contatar o Serviço de Desenvolvimento Agrário de ilha a fim de averiguarem a situação sanitária dos bovinos que preveem dar entrada nos baldios, devendo requerer o saneamento dos animais que não detenham um resultado negativo ao Antigénio de BVD;
✓ Fica interdita a entrada de bovinos nos baldios, em regime de prestação de serviços de pastoreio que não cumpram o estabelecido nos pontos anteriores;
✓ O Edital entra imediatamente em vigor, solicitando-se aos serviços competentes da Direção Regional dos Recursos Florestais (DRRF) e às autoridades veterinárias que fiscalizem o seu integral e rigoroso cumprimento.
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