Rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados

13/07/2020
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O Regulamento (CE) N.º 1830/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, estabelece um quadro para a rastreabilidade dos produtos que contenham ou sejam constituídos por organismos geneticamente modificados (OGM) e dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de OGM, com o objectivo de facilitar a rotulagem exacta, o acompanhamento dos efeitos no ambiente e, se for caso disso, na saúde, e a aplicação das medidas de gestão de risco adequadas incluindo, se necessário, a retirada de produtos do mercado.

Este regulamento aplica-se a:

- Produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, colocados no mercado em conformidade com a legislação comunitária;

- Géneros alimentícios produzidos a partir de OGM, colocados no mercado em conformidade com a legislação comunitária;

- Alimentos para animais produzidos a partir de OGM, colocados no mercado em conformidade com a legislação comunitária.

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