Contaminantes nos géneros alimentícios

14/08/2020
Capa
O Regulamento (CE) N.º 1881/2006 da Comissão, de 29 de Abril de 2004, fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

Os géneros alimentícios enumerados no anexo do Regulamento, não são colocados no mercado sempre que contenham um contaminante enumerado no mesmo anexo com um teor superior ao teor máximo nele fixado.

Os teores máximos especificados no anexo aplicam-se à parte comestível dos géneros alimentícios mencionados, salvo disposição em contrário prevista nesse anexo.

Anexo - "Teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios" (Secções 1 a 6).
documentos