O conceito “produção primária”, no âmbito da legislação alimentar, é um termo utilizado para descrever as atividades desenvolvidas numa exploração agrícola e engloba:
- A produção, o cultivo, a apanha e a colheita de vegetais e cogumelos;
- As seguintes operações associadas ou conexas:
- A armazenagem e o manuseamento de vegetais e cogumelos (cuja natureza não tenha sido substancialmente alterada) na própria exploração agrícola;
- O transporte dos vegetais e cogumelos (cuja natureza não tenha sido substancialmente alterada):
- Dentro da própria exploração agrícola;
- Da exploração agrícola até um estabelecimento.
Os agricultores que se dedicam às atividades acima descritas, isto é, à
produção primária de géneros alimentícios de origem não animal, devem cumprir, no âmbito da higiene e segurança alimentar, os requisitos constantes do Título I, Parte A, do Anexo I do
Regulamento (CE) nº 852/2004, de 24 de Abril e não necessitam, no estrito cumprimento da lei, de implementar um sistema baseado nos princípios HACCP. De entre as regras destacam-se:
Controlo dos riscos na produção primária e operações conexas:
Limpeza e desinfeção, higiene da produção, do transporte e das condições de armazenagem:
Água:
Pessoal:
Animais e pragas:
Resíduos e substâncias perigosas:
Análises que se possam revestir de importância para a saúde humana:
Produtos fitossanitários e biocidas:
Manutenção de registos:
Códigos de Boas Práticas de Higiene:
O
Decreto-Lei nº 113/2006, de 12 de junho estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente.