Higiene alimentar na produção primária

13/08/2020
O conceito “produção primária”, no âmbito da legislação alimentar, é um termo utilizado para descrever as atividades desenvolvidas numa exploração agrícola e engloba:

- A produção, o cultivo, a apanha e a colheita de vegetais e cogumelos;

- As seguintes operações associadas ou conexas:
  • A armazenagem e o manuseamento de vegetais e cogumelos (cuja natureza não tenha sido substancialmente alterada) na própria exploração agrícola;
  • O transporte dos vegetais e cogumelos (cuja natureza não tenha sido substancialmente alterada):
  • Dentro da própria exploração agrícola;
  • Da exploração agrícola até um estabelecimento.
Os agricultores que se dedicam às atividades acima descritas, isto é, à produção primária de géneros alimentícios de origem não animal, devem cumprir, no âmbito da higiene e segurança alimentar, os requisitos constantes do Título I, Parte A, do Anexo I do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 24 de Abril e não necessitam, no estrito cumprimento da lei, de implementar um sistema baseado nos princípios HACCP. De entre as regras destacam-se:

Controlo dos riscos na produção primária e operações conexas:
Ponto 2 e alíneas a) e b) do ponto 3 da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 24 de Abril.

Limpeza e desinfeção, higiene da produção, do transporte e das condições de armazenagem:
Alíneas a) e b) do ponto 5 da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 24 de Abril.

Água:
Alínea c) do ponto 5 da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 24 de Abril.

Pessoal:
Alínea d) do ponto 5 da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 24 de Abril.

Animais e pragas:
Alínea e) do ponto 5 da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 24 de Abril.

Resíduos e substâncias perigosas:
Alínea f) do ponto 5 da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 24 de Abril.

Análises que se possam revestir de importância para a saúde humana:
Alínea g) do ponto 5 da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 24 de Abril.

Produtos fitossanitários e biocidas:
Alínea h) do ponto 5 da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 24 de Abril.

Manutenção de registos:
Pontos 7 e 9 da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 24 de Abril.

Códigos de Boas Práticas de Higiene:
Pontos 1 e 2 da parte B do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 24 de Abril.

O Decreto-Lei nº 113/2006, de 12 de junho estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente.


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