a) Os operadores do sector alimentar são os principais responsáveis pela segurança dos géneros alimentícios;
b) A necessidade de garantir a segurança dos géneros alimentícios ao longo da cadeia alimentar, com início na produção primária;
c) No caso dos géneros alimentícios que não possam ser armazenados com segurança à temperatura ambiente, a importância da manutenção da cadeia do frio, em especialmente para os alimentos congelados.
O
Decreto-Lei nº 113/2006, de 12 de junho, estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente.
A
Portaria 149/88, de 9 de março, f
ixa regras de asseio e higiene a observar na manipulação de alimentos, designadamente preparação e embalagem de produtos alimentares, distribuição e venda de produtos alimentares não embalados e preparação culinária de alimentos em estabelecimentos de confeção e de serviço de refeições ao público em geral ou a coletividades.