Higiene dos géneros alimentícios

10/07/2020
Capa
O Regulamento (CE) N.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004,  estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios, tendo em particular consideração os seguintes princípios:
a) Os operadores do sector alimentar são os principais responsáveis pela segurança dos géneros alimentícios;
b) A necessidade de garantir a segurança dos géneros alimentícios ao longo da cadeia alimentar, com início na produção primária;
c) No caso dos géneros alimentícios que não possam ser armazenados com segurança à temperatura ambiente, a importância da manutenção da cadeia do frio, em especialmente para os alimentos congelados.

Decreto-Lei nº 113/2006, de 12 de junho, estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente.

A Portaria 149/88, de 9 de março, fixa regras de asseio e higiene a observar na manipulação de alimentos, designadamente preparação e embalagem de produtos alimentares, distribuição e venda de produtos alimentares não embalados e preparação culinária de alimentos em estabelecimentos de confeção e de serviço de refeições ao público em geral ou a coletividades. 

documentos