Normas mínimas de proteção dos vitelos alojados para efeitos de criação e de engorda

08/07/2020
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Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei nº 64/2000, de 22 de abril, as condições de criação de vitelos devem obedecer ao disposto no Anexo I do Decreto-Lei nº 48/2001, de 10 de fevereiro.

O Decreto-Lei nº 48/2001, de 10 de fevereiro, estabelece as normas mínimas de proteção dos vitelos alojados para efeitos de criação e de engorda entre as quais se destacam:
- Artigo 3º - Condições do alojamento;
- Artigo 4º - Medidas transitórias;
- Artigo 5º - Disposições especiais;
- Artigo 8º - Contraordenações;
- Artigo 9º - Sanções acessórias;
- Anexo I - a que se refere o artigo 3º;
- Anexo II - a que se refere o artigo 4º.
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