Encontra-se aberto até ao dia 31 de dezembro de 2022, o período para a apresentação de candidaturas ao apoio à aquisição de sementes de leguminosas, aprovado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 59/2021, de 23 de março de 201 e legislação complementar (Aviso em anexo):
Beneficiários
Podem beneficiar deste apoio os agricultores, em nome individual ou coletivo, que tenham adquirido no corrente ano civil sementes de leguminosas certificadas, destinadas ao melhoramento das pastagens para alimentação animal, que satisfaçam as condições referidas nos pontos 6 e 7 da
Resolução do Conselho do Governo n.º 59/2021, de 23 de março de 2021.
Candidaturas
Elegibilidade
Consideram-se elegíveis as sementes de leguminosas pratenses anuais/auto-ressementeira e perenes, puras ou em mistura com outras espécies pratenses, cuja densidade máxima de sementeira seja igual ou inferior a 12 kg/ha.
Apoio financeiro
Até à densidade máxima mencionada, está previsto um apoio de 50% do custo de aquisição, majorado em 10% se a aquisição se destinar à produção em modo biológico ou no caso de o beneficiário ser detentor do Estatuto de Agricultura Familiar.
A informação supra não dispensa a leitura e cumprimento do disposto na legislação de enquadramento em vigor.