Portaria n.º 40/2022, de 2 de junho

02/06/2022
Capa Objeto:
Estabelecer as regras de atribuição de um lote de 510,8 (quinhentas e dez unidades e oito décimas) direitos individuais para efeitos de concessão do Prémio à Vaca Aleitante constante do programa POSEI-Açores e das condicionantes à sua utilização

Beneficiários:
1 - Podem candidatar-se à atribuição de direitos individuais ao Prémio à Vaca Aleitante os produtores de leite que satisfaçam as seguintes condições:
a) No ano civil de 2021 tenham efetuado entregas de leite nas ilhas de São Miguel, Terceira ou Graciosa, ou tratando-se de pessoas coletivas, cuja atividade se tenha iniciado em 2021 ou 2022, um ou mais sócios o tenham feito;
b) Tenham efetuado entregas de leite no ano civil de 2022, até à data de publicação da presente portaria;
c) Tenham domicílio fiscal numa das ilhas referidas na alínea a).


2 - Podem também candidatar-se à atribuição de direitos individuais ao Prémio à Vaca Aleitante os produtores de leite com explorações em sequestro sanitário.

Atribuição dos direitos:
1 - O número máximo de direitos a atribuir por ilha é de:
a) 310,9 direitos para a ilha de São Miguel;
b) 179,5 direitos para a ilha Terceira;
c) 20,4 direitos para a ilha Graciosa.

2 - O número de direitos a atribuir a cada produtor, arredondado às décimas, é calculado com base na seguinte fórmula:

ND = 0,1251 × E + 0,4398 × VL

Em que:
ND – Número de direitos a atribuir
E – Entregas de leite efetuadas em 2021 (expressas em toneladas, com três casas decimais)
VL – Número de animais determinados, no ano 2021, no Prémio à Vaca Leiteira, constante da Portaria n.º 17/2021, de 5 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 94/2021, de 10 de setembro.

3 - Para efeitos de cálculo do número de direitos a atribuir, não são consideradas as transferências do volume de leite, previamente contratualizado com o comprador, ocorridas em 2022.

4 - No caso das pessoas coletivas, cuja atividade se tenha iniciado em 2021 ou em 2022, são contabilizados os parâmetros E e VL correspondentes a um ou mais sócios.

5. No caso das explorações em sequestro sanitário são contabilizados os parâmetros E e VL correspondentes ao ano anterior ao da entrada em sequestro sanitário.

Período de candidaturas:
O período de candidaturas decorre de 2 a 30 de junho de 2022.