Comparticipação financeira aos proprietários de animais bovinos de raça brava e caprinos, atingidos por paratuberculose - Portaria 23/2008 de 13 de março alterada

27/08/2020
Capa Objetivos da Portaria: 

Atribuir uma comparticipação financeira aos proprietários de animais bovinos de raça brava e caprinos, atingidos por paratuberculose.

Apoio:

- Aos Proprietários de animais bovinos exclusivamente de raça brava, atingidos por paratuberculose é atribuída uma comparticipação financeira de cento e setenta e cinco euros por cabeça. 

 – Aos Proprietários de animais caprinos que tenham idade igual ou superior a 18 meses, atingidos por paratuberculose e em cujas explorações foram efetuados vazios sanitários nos termos legais aplicáveis, é atribuída uma comparticipação financeira de cento e vinte e cinco euros por cabeça. 

– Aos proprietários de animais caprinos que tenham idade igual ou superior a 6 meses e inferior a 18 meses, atingidos por paratuberculose e em cujas explorações foram efetuados vazios sanitários nos termos legais aplicáveis, é atribuída uma comparticipação financeira de sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos por cabeça.

 – Aos proprietários de animais caprinos que tenham idade inferior a 6 meses, atingidos por paratuberculose e em cujas explorações foram efetuados vazios sanitários nos termos legais aplicáveis, é atribuída uma comparticipação financeira de trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos por cabeça.

Candidaturas:

Os proprietários de animais, para beneficiarem da comparticipação, deverão apresentar os respetivos requerimentos nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha da Secretaria Regional da Agricultura Florestas dirigidos ao Diretor Regional da Agricultura, acompanhados de: 
a) Identidade completa do candidato, sua residência, número de contribuinte e identificação bancária;
b) Fotocópia do boletim sanitário do animal devidamente autenticado;
c) Resultado do diagnóstico laboratorial positivo à paratuberculose, ou declaração de um Médico Veterinário atestando que o abate dos animais foi devido à paratuberculose


Legislação: Portaria n.º 23/2008, de 13 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 35/2010, de 5 de abril e 36/2013, de 25 de junho e pela Portaria n.º 33/2015 de 17 de Março de 2015

Entidade Gestora:

Direção Regional da Agricultura


Direção Regional da Agricultura
Serviço de Desenvolvimento Agrário de ilha