Ajuda a à aquisição de reprodutores de gado bravo com vista à sua melhoria genética- Portaria da Região Autónoma dos Açores Nº 138/2015 alterada

27/08/2020
Capa
Objetivos da Portaria:

Definir o quadro de apoio à aquisição de reprodutores bovinos machos destinadosà melhoria genética da raça brava de lide e brava dos Açores através da atribuição de umacomparticipação financeira. 

Beneficiários:

Criadores que, em nome individual ou coletivo, sejam detentores de ganadarias localizadas na Região Autónoma dos Açores.

Apoio:

1)- É concedida uma comparticipação financeira à aquisição de bovinos reprodutores de 50% do valor de aquisição e transporte, sem IVA.

2)- A aquisição de bovinos reprodutores prevista no n.º 1 relativamente aos reprodutores machos da raça brava de lide tem por limite máximo o valor de 2500 euros.

3)- A aquisição de bovinos reprodutores prevista no n.º 1 relativamente aos reprodutores machos da raça brava dos Açores tem por limite máximo o valor de 1500 euros.

Candidaturas:

 - O requerimento para a comparticipação da aquisição de bovinos reprodutores é dirigido ao DiretorRegional da Agricultura em formulário próprio nos termos do anexo da Portaria n.º 2/2020 de 7 de janeiro de 2020 

- O requerimento para a comparticipação da aquisição de bovinos reprodutores, devidamentepreenchido, deve ser entregue no prazo máximo de seis meses contados a partir da data de aquisiçãodo bovino reprodutor.


Legislação: Portaria n.º 138/2015, de 23 deoutubro, alterada pela Portaria n.º 2/2020 de 7 de janeiro de 2020

Entidade Gestora:
Direção Regional da Agricultura 

Contactos:
Direção Regional da Agricultura 
Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha