Normas relativas ao controlo do vírus da Diarreia Viral Bovina (BVD) - Portaria n.º 56/2016, de 21 de junho alterada e republicada

27/08/2020
Capa Objetivos da Portaria:

Estabelecer as normas relativas ao controlo do vírus da Diarreia ViralBovina (doravante designada de BVD). 

Apoio:

Ao proprietário do bovino abatido no âmbito desta portaria é atribuída uma comparticipaçãofinanceira definida no anexo I da Portaria n.º 29/2018 de 27 de março de 2018.

Candidaturas:

 – A comparticipação financeira prevista no presente diploma depende da apresentação de requerimento de candidatura, conforme modelo constante do anexo II a esta portaria e que  dela faz parte integrante. 
 – A comparticipação financeira é concedida desde que seja cumprido o previsto apresente portaria e no Programa de Controlo da BVD.
 – O requerimento de candidatura  é dirigido à Direção Regional da Agricultura e é entregue no Serviço de Desenvolvimento Agrário de Ilha da área de localização da exploração. 
 – O requerimento de candidatura é apresentado no prazo máximo de trinta dias após o abate do bovino. 
-  O requerimento previsto no número anterior deve ser acompanhado da identidade completa do candidato, nomeadamente a residência, número de identificação fiscal e identificação bancária. 
- A falta da informação ou dos documentos previstos nos números anteriores acarreta anão atribuição da comparticipação financeira. 
 – No caso dos animais inscritos em livros genealógicos com direito ao suplemento constante na tabela do anexo I, é necessário apresentar um documento comprovativo da inscrição, emitido pela entidade detentora do livro da respetiva raça. 


Entidade Gestora:

Direção Regional da Agricultura

Contactos:

Direção Regional da Agricultura
Serviço de Desenvolvimento Agrário de ilha