Comparticipação financeira aos operadores económicos pela occisão de emergência em animais da espécie bovina, nos estabelecimentos de produção primária - Portaria n.º 111/2018, de 15 de outubro de 2018

26/08/2020
Capa Objetivos da Portaria:

A presente portaria estabelece as regras e os procedimentos com vista à atribuição de uma comparticipação financeira aos operadores económicos pela occisão de emergência em animais da espécie bovina, nos estabelecimentos de produção primária, animais estes que não se destinam ao consumo humano, de modo a mitigar os encargos e prejuízos decorrentes de tal prática.

Beneficiários:

Aplica-se a todos os operadores económicos titulares de estabelecimentos de produção primária de bovinos, registados, licenciados ou em processo de licenciamento situados na RAA, em que sejam abatidos de emergência animais da espécie bovina sem condições para o consumo humano.

Apoio:

Aos animais abrangidos pelo n.º 2, do artigo 4.º da Portaria n.º 111/2018 de 15 de outubro de 2018, é atribuída uma comparticipação financeira, a fundo perdido, de acordo com o seguinte: 

- Animais com idade igual ou superior a 3 meses e até os 7 meses de idade – 40 euros.

- Animais com idade superior ou igual a 7 meses – 100 euros.

Candidaturas:

- O requerimento de candidatura deve ser apresentado nos primeiros dois meses do ano subsequente ao da ocorrência da occisão de emergência, nos moldes do Anexo I da Portaria n.º 111/2018 de 15 de outubro de 2018.

- O requerimento deve ser apresentado no Serviço de Desenvolvimento Agrário de ilha, acompanhado de:

i)Uma declaração médico veterinária, por cada animal, atestando a occisão de emergência, devidamente preenchida nos moldes constante do Anexo II da Portaria n.º 111/2018 de 15 de outubro de 2018;

ii)Documento comprovativo emitido pela base de dados I.Digital, aquando da comunicação da morte, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho.

- O pagamento é efetuado mediante portaria do membro do governo com competência em matéria de agricultura.

Legislação:

Portaria n.º 111/2018 de 15 de outubro de 2018

Entidade Gestora:

Direção Regional da Agricultura

Contactos:

Direção Regional do Desenvolvimento Rural

Serviço de Desenvolvimento Agrário de ilha