Objetivo da Portaria:
Atribuir uma comparticipação financeira aos proprietários de bovinosrejeitados para consumo e abatidos em consequência da deteção de neoplasias, quer emexame Ante-Mortem, quer em inspeção Post-Mortem.
Beneficiários:
Criadores que, em nome individual ou coletivo, sejamdetentores de explorações bovinas localizadas na Região Autónoma dos Açores.
Apoio:
– O montante máximo da comparticipação prevista é de 175 euros poranimal.
– A totalidade das comparticipações financeiras a atribuir ao abrigo da portariatem por limite máximo o valor correspondente a 1000 animais por semestre.
– Quando o número de animais elegíveis por semestre ultrapassar o limite estabelecidono número anterior, tal facto dá origem a uma redução proporcional da comparticipaçãoaplicável a todos os requerentes.
Candidaturas:
– O requerimento de candidatura é dirigido à Direção Regional da Agricultura e éentregue no Serviço de Desenvolvimento Agrário de Ilha da área de localização daexploração.
– O requerimento de candidatura é apresentado no prazo máximo de trinta dias após amorte ou abate do bovino. - O requerimento previsto no número anterior deve ser acompanhado da seguinteinformação e documentos:
a) Identidade completa do candidato, nomeadamente a residência, número de identificaçãofiscal e identificação bancária;
b) Fotocópia do passaporte do animal abatido;
c) Declaração de Médico Veterinário atestando a presença da neoplasia.
- Caso a neoplasia seja detetada no matadouro, a declaração referida na alínea c) donúmero anterior deve ser emitida pelo Médico Veterinário Inspetor.
- A falta da informação ou dos documentos previstos nos números anteriores acarreta anão atribuição da comparticipação financeira.
Legislação: Portaria nº 953/2021 de 28 de junho
Entidade Gestora:
Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação
Contactos:
Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação
Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha