Objetivos da Portaria:
Definir o quadro de apoio à aquisição de reprodutores bovinos machos destinadosà melhoria genética da raça brava de lide e brava dos Açores através da atribuição de umacomparticipação financeira.
Beneficiários:
Criadores que, em nome individual ou coletivo, sejam detentores de ganadarias localizadas na Região Autónoma dos Açores.
Apoio:
1)- É concedida uma comparticipação financeira à aquisição de bovinos reprodutores de 50% do valor de aquisição e transporte, sem IVA.
2)- A aquisição de bovinos reprodutores prevista no n.º 1 relativamente aos reprodutores machos da raça brava de lide tem por limite máximo o valor de 2500 euros.
3)- A aquisição de bovinos reprodutores prevista no n.º 1 relativamente aos reprodutores machos da raça brava dos Açores tem por limite máximo o valor de 1500 euros.
Candidaturas:
- O requerimento para a comparticipação da aquisição de bovinos reprodutores é dirigido ao Diretor Regional da Agricultura em formulário próprio nos termos do anexo da Portaria n.º 2/2020 de 7 de janeiro de 2020
- O requerimento para a comparticipação da aquisição de bovinos reprodutores, devidamentepreenchido, deve ser entregue no prazo máximo de seis meses contados a partir da data de aquisiçãodo bovino reprodutor.
Legislação: Portaria n.º 2/2020 de 7 de janeiro de 2020
Entidade Gestora:
Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação
Contactos:
Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação
Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha