Objetivos da Portaria:
Estabelecer as normas relativas ao controlo do vírus da Diarreia ViralBovina (doravante designada de BVD).
Apoio:
Candidaturas:
– A comparticipação financeira prevista no presente diploma depende da apresentação de requerimento de candidatura, conforme modelo constante do anexo II a esta portaria e que dela faz parte integrante.
– A comparticipação financeira é concedida desde que seja cumprido o previsto apresente portaria e no Programa de Controlo da BVD.
– O requerimento de candidatura é dirigido à Direção Regional da Agricultura e é entregue no Serviço de Desenvolvimento Agrário de Ilha da área de localização da exploração.
– O requerimento de candidatura é apresentado no prazo máximo de trinta dias após o abate do bovino.
- O requerimento previsto no número anterior deve ser acompanhado da identidade completa do candidato, nomeadamente a residência, número de identificação fiscal e identificação bancária.
- A falta da informação ou dos documentos previstos nos números anteriores acarreta anão atribuição da comparticipação financeira.
– No caso dos animais inscritos em livros genealógicos com direito ao suplemento constante na tabela do anexo I, é necessário apresentar um documento comprovativo da inscrição, emitido pela entidade detentora do livro da respetiva raça.
Entidade Gestora:
Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação
Contactos:
Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação
Serviço de Desenvolvimento Agrário de ilha