A Portaria n.º 55/2019 de 30 de julho de 2019 estabelece o Programa de Bovinos Cruzados nas Explorações Leiteiras da Região Autónoma dos Açores
Objetivos da Portaria:
Criar o Programa de Incentivo à Produção de Bovinos Cruzados nas Explorações Leiteiras da Região Autónoma dos Açores, doravante designado de Programa de Cruzados.
Beneficiários:
Criadores que, em nome individual ou coletivo, sejam detentores de explorações bovinas leiteiras localizadas na Região Autónoma dos Açores
Apoio:
É concedido um apoio anual para inseminação artificial até 50%, inclusive, do total do efetivo bovino elegível da exploração do criador.
O apoio concedido tem por limite máximo o valor de treze euros e cinquenta cêntimos por inseminação e será pago diretamente ao centro de armazenagem de sémen.
Sempre que, em concreto, o valor da inseminação artificial tiver um valor inferior a treze euros e cinquenta cêntimos, o apoio é concedido pelo valor real da inseminação efetuada.
Para efeitos do Programa de Cruzados, o limite referido no n.º 1 do presente artigo é traduzido em algarismos, com arredondamento às unidades, de forma a possibilitar a identificação, em concreto, do número exato de inseminações a que tem direito o criador.
Para efeitos do cálculo do número máximo de inseminações a que tem direito o criador, considera-se uma inseminação por fêmea beneficiável.
Candidaturas:
A candidatura para concessão do apoio ao abrigo do Programa de Cruzados é apresentada no decurso do mês de novembro do ano civil anterior ao ano a que o apoio se reporta.
A candidatura para obtenção do apoio é submetida na plataforma informática “Programa de Cruzados” junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha, devidamente validado pelo criador.
Da candidatura referida no número anterior devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente, domicílio, sede, número de identificação fiscal, número de telefone, telemóvel, correio eletrónico e, no caso de pessoa coletiva, identificação dos seus representantes;
b) Marca oficial de exploração;
c) Número de licença de exploração ou comprovativo do respetivo pedido de licenciamento;
d) NIFAP;
e) Indicar de entre os centros de armazenagem de sémen que cooperem no âmbito do Programa de Cruzados em qual deles irá efetuar as inseminações das fêmeas beneficiáveis
Legislação:
Portaria n.º 55/2019 de 30 de julho de 2019
Entidade Gestora:
Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação
Contactos:
Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação
Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha