Programa de Bovinos Cruzados nas Explorações Leiteiras

26/08/2020
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A Portaria n.º 55/2019 de 30 de julho de 2019 estabelece o Programa de Bovinos Cruzados nas Explorações Leiteiras da Região Autónoma dos Açores


Objetivos da Portaria:

Criar o Programa de Incentivo à Produção de Bovinos Cruzados nas Explorações Leiteiras da Região Autónoma dos Açores, doravante designado de Programa de Cruzados.


Beneficiários:

Criadores que, em nome individual ou coletivo, sejam detentores de explorações bovinas leiteiras localizadas na Região Autónoma dos Açores


Apoio:

É concedido um apoio anual para inseminação artificial até 50%, inclusive, do total do efetivo bovino elegível da exploração do criador.

O apoio concedido tem por limite máximo o valor de treze euros e cinquenta cêntimos por inseminação e será pago diretamente ao centro de armazenagem de sémen.

Sempre que, em concreto, o valor da inseminação artificial tiver um valor inferior a treze euros e cinquenta cêntimos, o apoio é concedido pelo valor real da inseminação efetuada.

Para efeitos do Programa de Cruzados, o limite referido no n.º 1 do presente artigo é traduzido em algarismos, com arredondamento às unidades, de forma a possibilitar a identificação, em concreto, do número exato de inseminações a que tem direito o criador. 

Para efeitos do cálculo do número máximo de inseminações a que tem direito o criador, considera-se uma inseminação por fêmea beneficiável.


Candidaturas:

A candidatura para concessão do apoio ao abrigo do Programa de Cruzados é apresentada no decurso do mês de novembro do ano civil anterior ao ano a que o apoio se reporta.

A candidatura para obtenção do apoio é submetida na plataforma informática “Programa de Cruzados” junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha, devidamente validado pelo criador.

Da candidatura referida no número anterior devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente, domicílio, sede, número de identificação fiscal, número de telefone, telemóvel, correio eletrónico e, no caso de pessoa coletiva, identificação dos seus representantes;

b) Marca oficial de exploração;

c) Número de licença de exploração ou comprovativo do respetivo pedido de licenciamento;

d) NIFAP;

e) Indicar de entre os centros de armazenagem de sémen que cooperem no âmbito do Programa de Cruzados em qual deles irá efetuar as inseminações das fêmeas beneficiáveis


Legislação: 

Portaria n.º 55/2019 de 30 de julho de 2019


Entidade Gestora:

Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação


Contactos:

Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação

Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha