Objetivos:
Criar um quadro de incentivos financeiros à aquisição de reprodutores bovinos de raças produtoras de carne com vista à melhoria da produção de carne das explorações agrícolas.
Beneficiários:
Podem beneficiar deste incentivo os produtores em nome individual ou coletivo, da Região, que adquiram reprodutores machos a partir do primeiro dia útil do mês de abril de 2012.
Apoio:
O montante das comparticipações a atribuir para os reprodutores machos será de 50% do valor da aquisição, incluindo o transporte até à ilha de destino, quando for caso disso, até aos seguintes montantes máximos de apoio:
a)1250,00 € por animal originário fora da Região
b)625,00 € por animal originário da Região
c)1250,00 € por animal originário da Região
A comparticipação prevista no número anterior é majorada em 10% do valor da aquisição, no caso dos jovens agricultores e dos detentores de título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, incluindo o transporte até à ilha de destino, quando for caso disso, até aos seguintes montantes máximos de apoio:
a) 1.500,00 € por animal originário fora da Região e que satisfaça as condições previstas no Anexo I*;
b) 750,00 € por animal originário da Região e que satisfaça as condições previstas no Anexo II*;
c) 1.500,00 € por animal originário da Região e que satisfaça as condições previstas no Anexo I*.
Candidaturas:
Os produtores devem apresentar o pedido de ajuda, nos Serviços de Desenvolvimento Agrário da sua ilha, acompanhado dos seguintes elementos:
a)Fotocópia do Bilhete de Identidade;
b)Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
c)Documento Bancário com o número de identificação bancária;
d)Indicação da dimensão do efetivo;
e)Documentos de transporte;
f)Faturas da operação efetuada;
g)Certificado de inscrição do reprodutor no Livro Genealógico da respetiva raça no país de origem, mencionando de forma clara a respetiva qualificação;
h)Declaração em como se comprometem a manter o animal, objeto de ajuda, na sua exploração por um período mínimo, de acordo com o número 1 do artigo 6.º.
Entidade Gestora:
Direção Regional de Agricultura
Direção Regional de Agricultura
Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha