RICTA - Regime de Incentivo à Compra de Terras Agrícolas

01/07/2020
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Regime de Incentivo à Compra de Terras Agrícolas

Objetivos:

  • Aquisição de terrenos destinados a ações de emparcelamento;
  • Aquisição de prédios rústicos por agricultores na qualidade de arrendatários, com proprietários, proprietários de prédios encravados ou confinantes;
  • Podem também beneficiar do presente sistema de apoio os sujeitos referidos no ponto anterior que pretendam efetuar a permuta de terras com avaliações não coincidentes.

Beneficiários:

Agricultores, pessoas singulares ou colectivas, que preencham os requisitos previstos no diploma, incluindo Jovens agricultores, entre 18 e 40 anos de idade, que promovam uma ação de emparcelamento. 

Apoios:

Bonificação:
- Nos casos em que o empréstimo não exceda (euro) 100 000, a taxa de juro será de 0 %.
- Na parte em que o empréstimo for superior a (euro) 100 000, os mutuários suportarão
uma taxa de juro de 2 %.
- O prazo de amortização é no máximo de 20 anos, sem prejuízo do direito do mutuário ao
cumprimento antecipado das prestações acordadas.

Limites à bonificação:
As bonificações de juro à aquisição de prédios rústicos, no âmbito do RICTA, só são
concedidas até aos seguintes limites:
a) Pessoas singulares, (euro) 250 000;
b) Pessoas colectivas, (euro) 500 000.

Cada beneficiário poderá ter acesso ao RICTA por mais de uma operação até aos limites
e condições fixadas nos números anteriores.

Comparticipação em processo de emparcelamento:
Ao apoio à aquisição de prédios rústicos destinados a acções de emparcelamento decorrente
da bonificação da taxa de juro acresce uma comparticipação no valor da avaliação, a fundo
perdido, nas condições seguintes:
a) Emparcelamento com área duas vezes superior à unidade de cultura para fins de
emparcelamento - 5 %;
b) Jovem agricultor - 5 %;
c) Aquisição de terrenos situados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores ou
Corvo - 5 %.

Legislação:


Entidade Gestora:

IROA, SA


296 470 670
296 470 800