PROAMAF - Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal

14/08/2020
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PROAMAF- Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal

Objetivos: 

Os apoios visam reforçar os indicadores de modernização das explorações agrícolas e florestais, melhorando o desempenho global, a sustentabilidade, a competitividade e as condições de trabalho, através de investimento em equipamentos, inovação e na rede elétrica de baixa tensão.

Investimentos elegíveis:

a) São elegíveis os equipamentos que constam do anexo I da presente Portaria e que dela faz parte integrante, desde que relacionados com uma das CAEs identificadas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea d) do artigo 12.º.
b)  O investimento proposto (sem IVA) tem que ser igual ou superior a 200€ e igual ou inferior a 3.000 €.
c)  Quando o pedido de apoio preveja investimento, no setor apícola ou com a aquisição de equipamento de proteção individual no âmbito da aplicação de fitofármacos ou com a aquisição de medidor de condutividade elétrica diretamente no solo, derroga-se a aplicação do limite mínimo previsto no número anterior.
d) Quando o pedido de apoio preveja, exclusivamente, investimento em eletrificação de baixa tensão nas explorações agrícolas ou com a aquisição de grupo gerador para ordenhas fixas ou móveis, o limite máximo previsto no n.º 2 é derrogado passando a ser de 15.000€ e de 7.000 €, respetivamente.
e) No âmbito da modernização agrícola, prevista no capítulo II, só são elegíveis os investimentos efetuados após apresentação do pedido de apoio.
f) A aquisição de equipamentos, previstos no anexo I da presente Portaria e que dela faz parte integrante, por um beneficiário proprietário de equipamentos idênticos, só é elegível se estes estiverem na sua posse há pelo menos três anos, contados da data da sua aquisição.
g) Por solicitação do beneficiário, o período de três anos estabelecido no número anterior pode ser derrogado, em situações excecionais, a reconhecer pela autoridade com competência em matéria de desenvolvimento rural, numa base de caso a caso, considerando sempre uma avaliação da razoabilidade técnica e mediante a apresentação de provas pertinentes.

Beneficiários:

a) Modernização Agrícola:
- Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os agricultores com exploração agrícola situada no território da Região Autónoma dos Açores, desde que tenham enquadramento no conceito de PME.
- Não podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo os agricultores que sejam considerados empresas em dificuldade na aceção do ponto 14 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 702/2014 da Comissão de 25 de junho.
- São excluídas as entidades sobre as quais recaia um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados ilegais e incompatíveis com o mercado interno pela Comissão Europeia.

b) Modernização Florestal
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os produtores florestais com exploração florestal situada no território da Região Autónoma dos Açores.

Apoio:
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, no valor de 50% do montante do investimento elegível, calculado de acordo com os montantes máximos elegíveis previstos no anexo I da  Portaria n.º 117/2020 de 24 de agosto de 2020 e que dela faz parte integrante.

Os apoios a que se refere o número anterior são majorados em 10 pontos percentuais no caso dos detentores de título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar

Legislação:


Candidatura:

A apresentação do pedido de apoio e dos documentos ou declarações que sejam constitutivos da sua elegibilidade efetua-se nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de cada ilha (SDA) através de submissão eletrónica do formulário de candidatura, sendo a autenticação dos mesmos realizada através de código de identificação atribuído para o efeito.
 

Entidade Gestora:

Direção Regional do Desenvolvimento Rural

Serviço de Desenvolvimento Agrário da sua ilha
Direção Regional do Desenvolvimento Rural