PROAGRI - Apoio à Modernização Agrícola

02/07/2020
Capa
Proagri - Programa de Apoio à Modernização Agrícola

Objetivos:
Os apoios previstos no Proagri visam reforçar a modernização das explorações agrícolas, melhorando as condições de trabalho, a sustentabilidade, a competitividade e o desempenho global, através de investimentos na aquisição ou substituição de máquinas e equipamentos, na construção de redes de abastecimento de água e de energia elétrica em baixa tensão.

Beneficiários:
Podem beneficiar os agricultores com exploração agrícola situada no território da Região Autónoma dos Açores, desde que tenham enquadramento no conceito de PME e não se enquadrem nas exclusões previstas.


Investimentos elegíveis:
a) Máquinas e equipamentos, desde que relacionados com uma das CAE identificadas na respetiva legislação;
b) As construções e/ou melhoramento de bens imóveis relacionados com a construção de silos para
armazenagem de forragens, reservatórios de água, coberturas e plataformas para ordenha, armazéns
para produtos fitofarmacêuticos, acessibilidades no interior das propriedades, coberturas de
manjedouras, salas de leite, salas de parto, salas de ordenha, nitreiras e parques de alimentação;
c) Os investimentos na rede elétrica de baixa tensão são elegíveis desde que relacionados com uma
das CAE identificadas na respetiva legislação.
d) Os investimentos efetuados com coberturas para as estufas

Só são elegíveis os investimentos efetuados após apresentação do pedido de apoio.
A elegibilidade dos investimentos relacionados com construções, previstos na alínea b), do n.º 1 do presente artigo, estão condicionados a uma vistoria prévia por parte dos Serviços de Desenvolvimento Agrário, sendo da responsabilidade do beneficiário a solicitação às entidades competentes, quando aplicável, das respetivas licenças e/ou autorizações.

Apoio:
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, no valor de 30 a 50% do montante do investimento elegível de acordo com os seguintes investimentos:
a)Máquinas e equipamentos – 30%;
b)Construções e/ou melhoramento de bens imóveis – 40%;
c) Investimentos na construção de redes elétricas em baixa tensão e de reservatórios de água – 50%.

Os apoios a que se refere o número anterior são majorados em 10 pontos percentuais no caso dos Jovens Agricultores e dos detentores de título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar.

Legislação:

Candidaturas:
Período de candidaturas entre 2 de junho e 31 de agosto de 2020 - Consulte o Aviso nº 1/2020

Entidade Gestora:
Direção Regional de Desenvolvimento Rural

Serviço de Desenvolvimento Agrário de Ilha
Direção Regional de Desenvolvimento Rural