Título especial e transitório o regime relativo à formação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional na Região Autónoma dos Açores
- Os agricultores que pretendam aplicar produtos fitofarmacêuticos para uso profissional podem frequentar uma ação de formação composta por dois módulos, cuja duração e conteúdos são os definidos no Despacho Conjunto n.º 1/2016, de 4 de janeiro, da Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural e da Direção Geral da Alimentação e Veterinária.
- A formação inicial já ministrada e correspondente ao primeiro módulo obriga à conclusão, com aproveitamento, de um segundo módulo até 31 de dezembro de 2021.
- O titular do certificado de aproveitamento no primeiro módulo (designado Módulo I: Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos - MIAPF) fica autorizado a adquirir e a aplicar produtos fitofarmacêuticos até 31 de dezembro de 2021.
- É conferida a titularidade de cartão de aplicador habilitado, para todos os efeitos legais, aos formandos que concluam, com aproveitamento, o segundo módulo referido no número 2 do artigo anterior, até 31 de dezembro de 2021.