Declaração Anual de Existências de Apiários 2020 - 1 a 30 de setembro

01/09/2020
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Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2020, de acordo com o Edital Atividade Apícola - Declaração de Existências da Direção Regional de Agricultura .

A declaração anual poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP, no Serviço de Desenvolvimento Agrário da sua Ilha, na Direção Regional de Agricultura ou numa Cooperativa Apícola delegada para o efeito.

Na Área Reservada do IFAP, o formulário para a recolha online pode ser encontrado  em O Meu Processo » Animais » Apicultura » Registo da Atividade Apícola (RAA).

Para mais informações consulte o  Manual do Utilizador do Registo da Atividade Apícola.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, o Serviço de Desenvolvimento Agrário da sua Ilha, a Direção Regional de Agricultura ou a sua Cooperativa Apícola.

 
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